Natureza
A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Paredes de Coura iniciou as suas funções em 2001 (criada pela Portaria nº 1226/2000, de 30 de Dezembro), tem a sede nos Paços do Município.
A CPCJ exerce as suas atribuições em conformidade com a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei nº 147/99, de 1 de Setembro) e delibera com imparcialidade e independência.
Esta comissão é uma instituição oficial, não judiciária, com autonomia funcional, organizada em parceria e composta por um grupo de técnicos e outros responsáveis, nomeados por diversas entidades.
Tem como objectivos promover os direitos das crianças e jovens e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectarem a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Competências
A comissão de protecção exerce a sua competência na área do município, ao nível da protecção e defesa das crianças e jovens em situações risco/perigo.
Qualquer pessoa ou entidade que tenha conhecimento de situações de crianças e jovens em perigo, deve comunicá-las à CPCJ, entidades policiais ou autoridades jurídicas.
Esta comunicação é obrigatória quando da situação resulte perigo para a vida, integridade física, psíquica ou liberdade da criança ou do jovem.
Composição
A CPCJ funciona nas modalidades restrita e alargada:
A comissão restrita funciona em permanência e o seu núcleo reúne regularmente, competindo-lhe atender e informar as pessoas que se dirigem à Comissão, analisar e intervir sobre as situações de risco/perigo das crianças e jovens, proceder à instrução dos processos e aplicar e acompanhar as medidas de promoção e protecção dos menores.
A comissão restrita é constituída por uma equipa multidisciplinar e interinstitucional:
- Um representante do município;
- Um representante da Segurança Social;
- Um representante do Ministério da Educação;
- Um representante dos Serviços da Saúde;
- Um representante das IPSS (OUSAM);
- Um representante da Assembleia Municipal;
- Um elemento cooptado (Gabinete SOELO – APPACDM)
A comissão alargada funciona em plenário ou em grupos de trabalho para assuntos específicos, competindo-lhe desenvolver acções de promoção dos direitos e de prevenção das situações de risco/perigo para as crianças e jovens.
A comissão alargada é constituída por:
- Um representante do município;
- Um representante da Segurança Social;
- Um representante do Ministério da Educação;
- Um representante dos Serviços da Saúde;
- Um representante das IPSS (OUSAM);
- Um representante das Associações de Pais;
- Um representante do Instituto Português da Juventude;
- Um representante da GNR;
- Quatro representantes da Assembleia Municipal;
- Um representante das associações da juventude.
Três elementos cooptados (Gabinete SOELO, Santa Casa Da Misericórdia, Centro Paroquial e Social de Moselos
O Ministério Público possui funções de aconselhamento jurídico
.
Identificação de situações de risco/perigo para a criança/jovem:
De acordo com o previsto na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (alínea 2, Art.3º), considera-se que uma criança ou jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
• Está abandonada ou vive entregue a si própria;
• Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
• Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
• É obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
• Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
• Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo a remover essa situação.
Sinalização de situações
- Por escrito
- Via telefónica
- Presencial
Dados necessários:
- Nome da criança ou jovem
- Data de nascimento
- Filiação
- Residência
- Situação de perigo
(a sinalização das situações pode ser efectuada sob anonimato)