A revisão do PDM, no que diz respeito à 3ª Fase – Versão Final do Plano e consequentemente, da sua proposta de Planta de Ordenamento e de Planta de Condicionantes, encontra-se actualmente em curso, seguindo o novo enquadramento legal, o Decreto-Lei nº 316/2007, de 19 de Junho, que define o regime geral de usop do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
Desta forma, após ter sido elaborada a proposta de nova Reserva Agrícola Nacional, foi a mesma posteriormente aprovada pela Comissão Regional da Reserva Agrícola Nacional, para vir a integrar a Planta de Condicionantes do PDM em revisão.
No que se refere ao Regime Florestal, a proposta de desafectação foi efectuada de acordo com o sistema urbano proposto na Planta de Ordenamento do PDM e encontra-se em apreciação pelos serviços competentes.
Prevendo a sua integração na Planta de Ordenamento e na Planta de Condicionantes, procede-se, actualmente à realização dos seguintes estudos:
1 - Dando cumprimento ao disposto no referido decreto, e no que diz respeito à necessidade de realização da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), concretizada através do Relatório Ambiental do Plano, encontra-se em curso o Relatório de Factores Críticos que determina o âmbito do relatório. Elaborado de acordo com o Decreto-Lei nº 232/2007, de 15 de Junho, que define o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.
2 – Na Reserva Ecológica Nacional, procede-se à sua adequação ao novo Regime Jurídico publicado através do Decreto-lei nº 166/2008, de 22 de Agosto.
3 – Elaboração do Mapa de Ruído, de acordo com o Decreto-Lei nº 9/97, de 2007, de 17 de Janeiro que altera altera a Portaria nº 138/2005, de 2 de Fevereiro e define a obrigação de elaborar o Mapa de Ruído do concelho
No decorrer do processo, para além das Reuniões efectuadas com a Comissão Técnica do PDM, têm sido realizadas diversas reuniões sectoriais com diversas entidades da Administração Central.