O que é a protecção civil
A protecção civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave e catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
Atribuições e competências
São objectivos fundamentais da protecção civil municipal, na área do seu território:
a) Prevenir no território os riscos colectivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante;
b) Atenuar os riscos colectivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas anteriormente;
c) Socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
d) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas afectadas por acidente grave ou catástrofe.
Competências:
a) Presidente da câmara municipal
O presidente da câmara municipal é a autoridade municipal de protecção civil. Tem a competência para declarar a situação de alerta de âmbito municipal, sendo ouvido pelo governador civil para efeito da declaração da situação de alerta de âmbito distrital, quando estiver em causa a área do respectivo município.
b) Juntas de Freguesia
As juntas de freguesia têm o dever de colaborar com os serviços municipais de protecção civil, prestando toda a ajuda que lhes for solicitada, no âmbito das suas atribuições e competências, próprias ou delegadas.
Sistema Municipal de Protecção Civil
O serviço municipal de protecção civil (SMPC) é responsável pela prossecução das actividades de protecção civil no âmbito municipal.
O SMPC adequa-se ao exercício da função de protecção e socorro, em função das características da população e dos riscos existentes no município.
A actividade de protecção civil municipal exerce-se nos seguintes domínios:
a) Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos colectivos do município;
b) Análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;
c) Informação e formação das populações do município, visando a sua sensibilização em matéria de autoprotecção e colaboração com as autoridades;
d) Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação do socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no município;
e) Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;
f) Estudo e divulgação de formas adequadas de protecção de edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infra-estruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no município;
g) Previsão e planeamento de acções atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afectadas por riscos no território municipal.
Contactos
Câmara Municipal 251780100
Bombeiros Voluntários 251780300
GNR 251782132
Plano Municipal de Emergência
O plano municipal de emergência é elaborado com as directivas emanadas da Comissão Nacional de Protecção Civil, estando a decorrer neste momento a sua actualização.
Legislação
Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios: D.L n.º 124/2006, de 28 de Junho
Lei de Bases da Protecção Civil: Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho
Sistema Integrado de Operações e Protecção e Socorro: D.L n.º 134/2006, de 25 de Julho
Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna: D.L n.º 203/2006, de 27 de Outubro
Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil: D.L n.º 75/2007, de 29 de Março
Enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal: Lei n.º 65/2007
Segurança Contra Incêndios:
http://www.proteccaocivil.pt/Legislacao/Pages/SegurancacontraIncendios.aspx
Links úteis