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A Assembleia Municipal é o órgão legislativo (ou deliberativo) no sistema político-administrativo português que actua na esfera dos municípios. Como referência aos poderes mais importante deste órgão, segundo a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Setembro, estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, destacamos: - Acompanhar e fiscalizar a actividade da Câmara Municipal; - Solicitar e receber através da Mesa informações sobre assuntos de interesse para a Autarquia; - Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para estudo dos problemas relacionados com os interesses próprios da autarquia no âmbito das suas atribuições; - Tomar posição perante os órgãos do poder central sobre assuntos de interesse da Autarquia; - Pronunciar-se e deliberar sobre assuntos que visem a prossecução dos interesses próprios da Autarquia; - Votar moções de censura à Câmara Municipal a fim de permitir a formação e a divulgação de juízos negativos e reprovativos da acção da Câmara Municipal.
Compete ainda à Assembleia Municipal, sob proposta ou pedido de autorização da Câmara: - Aprovar posturas e regulamentos; - Aprovar o plano de actividades e o orçamento, bem como as suas revisões; - Aprovar anualmente o relatório de actividades, o balanço e a conta de gerência; - Aprovar medidas preventivas, normas provisórias, áreas de desenvolvimento urbano prioritário, planos municipais de ordenamento do território; - Aprovar empréstimos, nos termos da lei; - Aprovar os quadros de pessoal dos diferentes serviços do município e fixar nos termos da lei, o regime jurídico e a remuneração dos seus funcionários; - Autorizar a Câmara Municipal a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior ao imposto pela lei; - Estabelecer taxas municipais e fixar os respectivos quantitativos; - Deliberar quanto a criação de derramas destinadas à obtenção de fundos para a execução de melhoramentos urgentes;
Autorizar quando se presuma que disso resulte benefício para o interesse comum, a prática por parte da Junta de Freguesia de actos da competência da Câmara Municipal.
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