SÁBADO, 31 JULHO 2010
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Portal Municipal de Paredes de Coura » Orgãos Autárquicos » Assembleia Municipal

A Assembleia Municipal é o órgão legislativo (ou deliberativo) no sistema político-administrativo português que actua na esfera dos municípios. Como referência aos poderes mais importante deste órgão, segundo a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Setembro, estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, destacamos:
 - Acompanhar e fiscalizar a actividade da Câmara Municipal;
 - Solicitar e receber através da Mesa informações sobre assuntos de interesse para a Autarquia;
 - Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para estudo dos problemas relacionados com os interesses próprios da autarquia no âmbito das suas atribuições;
 - Tomar posição perante os órgãos do poder central sobre assuntos de interesse da Autarquia;
 - Pronunciar-se e deliberar sobre assuntos que visem a prossecução dos interesses próprios da Autarquia;
 - Votar moções de censura à Câmara Municipal a fim de permitir a formação e a divulgação de juízos negativos e reprovativos da acção da Câmara Municipal.

Compete ainda à Assembleia Municipal, sob proposta ou pedido de autorização da Câmara:
 - Aprovar posturas e regulamentos;
 - Aprovar o plano de actividades e o orçamento, bem como as suas revisões;
 - Aprovar anualmente o relatório de actividades, o balanço e a conta de gerência;
 - Aprovar medidas preventivas, normas provisórias, áreas de desenvolvimento urbano prioritário, planos municipais de ordenamento do território;
 - Aprovar empréstimos, nos termos da lei;
 - Aprovar os quadros de pessoal dos diferentes serviços do município e fixar nos termos da lei, o regime jurídico e a remuneração dos seus funcionários;
 - Autorizar a Câmara Municipal a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior ao imposto pela lei;
 - Estabelecer taxas municipais e fixar os respectivos quantitativos;
 - Deliberar quanto a criação de derramas destinadas à obtenção de fundos para a execução de melhoramentos urgentes;

Autorizar quando se presuma que disso resulte benefício para o interesse comum, a prática por parte da Junta de Freguesia de actos da competência da Câmara Municipal.

 
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